Regulamento Técnico – CAMPEONATO MINEIRO DE VÓLEI 2018

CAMPEONATO MINEIRO DE VÔLEI MASCULINO

Edição 2018 – Final

16 a 17 de junho de 2018 – Patos de Minas – MG

REGULAMENTO TÉCNICO

Artigo 1º – Somente poderão participar do Final Campeonato Mineiro de Vôlei, as entidades
filiadas que estiverem devidamente regularizadas e que estejam atendendo às exigências
contidas no Regulamento Geral de 2018;
Artigo 2º – Antes do início da competição as entidades deverão apresentar a relação dos
membros presentes, no formulário fornecido pela Diretoria desta, em três vias e devidamente
preenchidas, ao Delegado da FMDS 30 minutos antes do início das partidas;
Artigo 3º – A distribuição da delegação de cada entidade participante, de 17 (dezessete)
membros, deverá obedecer à seguinte composição:
a) 12 atletas;
b) 01 técnico;
c) 01 auxiliar técnico;
d) 01 massagista;
e) 01 roupeiro;
f) 01 delegado.
Artigo 4º – A entidade participante também deverá trazer a bandeira oficial da mesma e 02
(dois) uniformes distintos e completos;
Artigo 5º – Os atletas e membros da comissão técnica deverão apresentar ao Delegado da
FMDS a carteira de registro da FMDS do ano de 2016 e aos atletas e comissão técnica novatos
do ano de 2017, quando solicitada e o não atendimento será notificada a irregularidade na
respectiva súmula, ficando o atleta/membro da comissão técnica impedido de participar da
partida;
Artigo 6º – As delegações deverão participar do Desfile da Abertura que acontecerá antes do
início das competições devidamente uniformizados e com a bandeira oficial da instituição
representativa;
Artigo 7º – As equipes que conquistarem os 3 primeiros lugares, tanto no masculino, deverão
participar das solenidades de encerramento com a entrega da premiação;
Artigo 8º – As partidas serão disputadas em 2 grupos sendo Grupo 1 com 3 equipes, jogam as
três entre si e classificam 2 equipes para final e grupo 2 com duas equipes, sendo dois jogos de
ida e volta classifica 1 equipe melhor colocada.
Parágrafo Único: Em caso de empate na classificação final, será conhecido seu vencedor
através de:
a) Confronto direto;
b) Saldo de sets;
c) Melhor saldo de pontos;
d) Maior número de pontos marcados;
Artigo 9º – As partidas terão cinco sets e o vencedor terá 03 (três) pontos, o perdedor nenhum
ponto.
Artigo 10º – O atleta que for expulso da partida ou receber o segundo cartão estará
automaticamente suspenso por 01 (um) partida devendo ocorrer na primeira partida após
aquela que houve a infração;
Artigo 11º – As partidas terão uma tolerância máxima de 15 (quinze) minutos de atraso após o
seu início ser declarado pelo árbitro e será declarada vencedora a equipe presente por W x 0, o
que corresponde a 3 (três) x 0 (zero);
Artigo 12º – As regras serão aquelas de acordo com a Federação Mineira de Vôlei – FMV;
Artigo 13º – Caso omissos serão deliberados pela Comissão Disciplinar – CD, nomeada pelo
Tribunal de Justiça Desportiva ou pela Diretoria da FMDS, especialmente para a presente
competição, com amplos poderes de aumentar as citadas penalidades como impor outras
penalidades à aqueles que cometerem infrações graves.
Artigo14º – O presente Regulamento foi aprovado pelo Congresso Técnico, juntamente com o
sorteio das chaves e revelação do local de realização, realizado na sede da FMDS no dia 20 de
maio de 2018 as 12h e todos os participantes devem tomar conhecimento como cumprir os
artigos acima deliberados naquele Congresso e caso haja descumprimentos os fatos ocorridos
serão encaminhados a Diretoria e ao TJD para os fins cabíveis.

Cumpra se!

Belo Horizonte, 15 de maio de 2018.

Diretor de Esportes da FMDS

Sociedade dos Surdos de Patos de Minas – SSPM;
Associação dos Surdos de Betim – ASB;
Associação dos Surdos de Para de Minas – ASPAM;
Associação dos Surdos de Uberaba – ASU;
Sociedade dos Surdos de Belo Horizonte – SSBH.

Baixa regulamento aqui: Reg. Técnico Camp. Vôlei 2018