Divinópolis-MG
02 e 03 de novembro de 2019
Artigo 1º – Somente poderão participar do Campeonato Mineiro de Vôlei, as entidades filiadas que estiverem devidamente regularizadas e que estejam atendendo às exigências contidas no Regulamento Geral de 2019;
Artigo 2º – Antes do início da competição as entidades deverão apresentar a relação dos membros presentes, no formulário fornecido pela Diretoria desta, em 1 via e devidamente preenchidas, ao Delegado da FMDS 30 minutos antes do início das partidas;
Artigo 3º – A distribuição da delegação de cada entidade participante, de 15 (quinze) membros, deverá obedecer à seguinte composição:
- 12 atletas;
- 01 técnico;
- 01 massagista;
- 01 delegado.
Artigo 4º – A entidade participante também deverá trazer a bandeira oficial da mesma e 02 (dois) uniformes distintos e completos, e a Comissão Técnica deverão usar camisa com logotipo da equipe e calção ou calça de cor lisa, evitando cores gritantes e/ou estampados, e trazer 1 ou 2 bolas oficiais;
Parágrafo Único – Caso a equipe visitante não possua duas cores distintas, será penalizada com multa prevista na tabela de taxas e multas, e a equipe da casa deverá trocar a cor para dar andamento ao jogo, caso das duas equipes não possuam duas cores distintas, deverão usar coletes, e caso ainda persistir o impasse, será dado Wx0 em favor do time da casa;
Artigo 5º – Os atletas e membros da comissão técnica deverão apresentar ao Delegado da FMDS a carteira de registro da FMDS do ano de 2019, e quando solicitada e o não atendimento será notificada a irregularidade na respectiva súmula, ficando o atleta/membro da comissão técnica impedido de participar da partida;
Artigo 6º – As delegações deverão participar do Desfile da Abertura que acontecerá às 08h00 antes do início das competições devidamente uniformizados e com a bandeira oficial da instituição representativa, devendo observar quanto a tolerância máxima de 10 minutos de atraso para se apresentar na abertura;
Artigo 7º – As equipes que conquistarem os 3 primeiros lugares, deverão participar na Cerimônia de Encerramento com a entrega da premiação, devidamente uniformizados com camisa e calção da equipe;
Artigo 8º – As partidas serão disputadas em Grupo Único, jogam as cinco equipes entre si e classificam as 3 melhores colocadas, através do sistema de pontos corridos, todos contra todos, somente de ida.
Parágrafo Único: Em caso de empate na classificação final, será conhecido seu vencedor através de:
- Pontos;
- Saldo de sets;
- Sets Pró;
- Menor Sets Contra;
- Maior número de pontos marcados;
- Confronto direto.
Artigo 9º – As partidas terão cinco sets e o vencedor terá 03 (três) pontos, e o perdedor não terá nenhum ponto.
Artigo 10º – O atleta que for expulso da partida ou receber o segundo cartão estará automaticamente suspenso por 01 (um) partida devendo ocorrer na primeira partida após aquela que houve a infração;
Artigo 11º – As partidas terão uma tolerância máxima de 15 (quinze) minutos de atraso após o seu início ser declarado pelo árbitro e será declarada vencedora a equipe presente por W x 0, o que corresponde a 3 (três) x 0 (zero), valendo 25pts cada set.
Artigo 12º – As regras serão aquelas de acordo com a Federação Mineira de Vôlei – FMV;
Artigo 13º – Caso omissos serão deliberados pela Comissão Disciplinar – CD, nomeada pelo Tribunal de Justiça Desportiva ou pela Diretoria da FMDS, especialmente para a presente competição, com amplos poderes de aumentar as citadas penalidades como impor outras penalidades à aqueles que cometerem infrações graves.
Artigo 14º – O presente Regulamento foi aprovado pelo Congresso Técnico, juntamente com o sorteio das chaves e revelação do local de realização, realizado na sede da FMDS no dia 31 de outubro de 2019 as 17h e todos os participantes devem tomar conhecimento como cumprir os artigos acima deliberados naquele Congresso e caso haja descumprimentos os fatos ocorridos serão encaminhados a Diretoria e ao TJD para os fins cabíveis.
Artigo 15º – O local dos jogos será no Ginásio Poliesportivo Fábio Botelho Notini, no endereço: Av. Getúlio Vargas, 930 – Centro, Divinópolis – MG, 35500-024 (em frente à Autoescola Cônsoli), iniciando das 08h00 do dia 2 de novembro até 18h00 do dia 3 de novembro, podendo haver alterações nos horários conforme andamento dos jogos.
Cumpra se!
Belo Horizonte, 31 de outubro de 2019.
Diretoria de Esportes da FMDS
- Associação dos Surdos de Betim – ASB;
- Associação dos Surdos de Contagem – ASC;
- Associação dos Surdos de Para de Minas – ASPAM;
- Associação dos Surdos de Minas Gerais – ASMG;
- Sociedade dos Surdos de Divinópolis – SSDIV.