Regulamento Geral FMDS 2019

Aprovada em 9 e 10 de fevereiro de 2019


Capítulo I – Das Entidades

Seção I – Do Registro e Legalização

Artigo 1º – Para participar de quaisquer eventos desportivos no território estadual, nacional ou internacional, é necessário que as entidades tenham sua filiação e situação legal na Federação Mineira Desportiva dos Surdos – FMDS devidamente regularizada até 10 de fevereiro de 2019.

Parágrafo Primeiro – A FMDS emitirá anualmente relação de entidades filiadas e regularizadas através de circular, e em caso de nova filiação, regularização, suspensão ou desfiliação será emitida nova circular alusiva.

Parágrafo segundo – Também será considerado entidades regularizadas, portanto em condições de participar e/ou promover campeonatos c/ ou torneios e/ ou amistosos aquelas constantes na relação de entidades filiadas expedida pela Confederação Brasileira de Desportos de Surdos – CBDS, Confederação Sulamericana Desportiva de Surdos – CONSUDES e Comitê Internacional de Esportes para Surdos – ICSD.

Seção II – Dos deveres

Artigo 2 º – No prazo máximo de 30 (trinta) dias depois de realizado o evento, a entidade deverá enviar as súmulas das partidas disputadas à diretoria de FMDS.

Artigo 3º – Preencher de forma correta o formulário de cadastro de entidade filiada bem como atender à suas exigências e entregar à Diretoria desta FMDS até 10 de fevereiro de 2019.

Parágrafo Único – São consideradas exigências para fins de filiação regular:

a) Estatuto atual devidamente registrado em cartório com respectiva certidão (cópia);

b) Atas devidamente registrada de eleição e de posse da atual Diretoria (cópia autenticada);

c) CNPJ atualizada da entidade (Cópia);

d) Cópia do CPF e CI do Presidente da entidade;

e) Relatório esportivo do ano anterior;

f) Taxas devidamente regularizada;

g) Ofício solicitando filiação;

h) Entidades novas terão 01 (um) ano de carência na taxa de filiação, dentro do ano vigente.

Artigo 4º – As entidades filiadas deverão cumprir os dispostos financeiros, contidos na Tabela de Taxas desta FMDS para o ano de 2019, devidamente aprovado pela presente Assembléia Geral, até o dia 10 de fevereiro de 2019, com o pagamento da taxa de filiação anual bem como, se houver, os débitos existentes à Diretoria da FMDS.

Artigo 5º – Todas as correspondências convites para eventos expedidos pela FMDS ou pelas entidades filiadas deverão ter respostas num prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos a partir das datas das expedições das mesmas exceto os ofícios descritos no Art. 7º deste Regulamento.

Artigo 6º – As entidades filiadas deverão entregar à Diretoria da FMDS até o dia 31 de janeiro de 2019 o relatório de atividades esportivas desenvolvidas no ano de 2018, bem como respeitar e cumprir os dispostos contidos nos regulamentos das modalidades realizadas nos campeonatos da FMDS dos quais estiverem participando.

Artigo 7º – As certidões de filiação anual somente serão enviadas às entidades filiada que tiverem atendido às exigências do presente regulamento geral, em especial ao artigo 12º, parágrafo único.

Artigo 8º – Em todos os eventos sejam amistoso ou oficial, as entidades participantes deverão apresentar a relação de atletas e da comissão técnica presentes com as respectivas carteiras de identificação no formulário fornecido pela Diretoria da FMDS, em uma via e devidamente preenchida, 30 (trinta) minutos antes de seu início, e inclusive constando o número de associados de todos os membros e numeração da camisa e short dos atletas ao Delegado da FMDS.

Artigo 9º – A entidade participante deverá trazer a bandeira oficial da mesma e dois (02) uniformes, distintos e completos;

Artigo 10º – As entidades filiadas expedirão convites aos dirigentes para participarem de seus eventos sociais, na seguinte ordem:

1) À CBDS, 02 (dois) convites;

2) FMDS, 04 (quatro) convites;

3) Às Federações, Liga e entidades, 01 (um) convite, cada;

Parágrafo Primeiro – O (a) convidado (a) tem o direito de acompanhante (esposa ou marido), inclusive com assento reservados.

Parágrafo Segundo – Caso sejam designados representantes, deverão constar os seus nomes e cargos no verso dos convites.

Artigo 11º – Havendo desistência na promoção ou participação do evento, a entidade deverá comunicar à entidade promotora e realizadora por escrito, com exposição e documentação dos motivos, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, anterior à data do início do evento, enviando à FMDS para os devidos fins, e arcar com as despesas homologadas em assembleia estipulados na tabela de taxas e multas.

Artigo 12º – No caso de desistência ou ausência da entidade, depois de confirmada a sua presença. No prazo estipulado no art. 13, a mesma terá que arcar com as despesas de taxa de arbitragem contratadas, cujos valores serão estipulados em tabela de taxas e multas homologadas em assembleia.

Capítulo II – Da Participação e Promoção de eventos

Artigo 13º – Promoção de eventos desportivos estaduais, nacionais e internacionais deverão ser solicitados com antecedência mínima de 1 (um) ano à Diretoria da FMDS e as datas escolhidas não poderão coincidir com campeonatos promovidos pela FMDS, pela CBDS ou outros prioritários, de acordo com as normas adotadas pela legislação estadual e federal.

Artigo 14º – Promoção de campeonatos estaduais são de responsabilidade da FMDS, que contará com a parceria das entidades filiadas, que serão as co promotoras.

Parágrafo Primeiro – A entidade filiada da cidade de origem donde haverá o campeonato deverá dar toda a assistência à Diretoria da FMDS como também atender todas as solicitações feitas, por ofícios, para que tudo transcorra de forma organizada e tranquila e responder através de ofício até 20 vinte dias após a data da expedição do ofício desta FMDS, com as medidas solicitadas.

Parágrafo Segundo – A entidade promotora deverá também fornecer hospedagem e alimentação a quatro (04) delegados da FMDS durante os campeonatos; e as entidades participantes deverão reservar dois (02) assentos em seus ônibus especiais para os delegados da FMDS, caso seja solicitado pela mesma.

Parágrafo Terceiro – A entidade promotora deverá comunicar oficialmente aos órgãos públicos de segurança, saúde e esportes, para solicitar apoio nas respectivas áreas de atuação. Segurança, apoio para rondas nas mediações e locais dos jogos e alojamentos. Saúde, apoio para caso alguém venha sofrer algum mal ou lesão que possa precisar de atendimento médico de urgência de saúde. Esportes, apoio com material, equipamento e infraestrutura esportivas, necessárias para o bom desempenho do evento.

Artigo 15º – As instituições participantes deverão solicitar a esta FMDS em Assembleia as inscrições de participações em eventos tais como amistosos, campeonatos, copas e outros bem como efetuar o pagamento da taxa de participação, através de depósito bancário com antecedência mínima de quarenta e cinco (45) dias para esportes coletivos e de 15 dias para esportes individuais, da data de início dos eventos. Poderá ser solicitada também a participação através de ofício diretamente a diretoria da FMDS, sendo observada o número de vagas e participantes.

Parágrafo Primeiro – A instituição que efetuar o pagamento da respectiva taxa de participação não poderá, em nenhuma hipótese, solicitar que estes valores sejam reembolsados. E a FMDS se responsabiliza pela emissão dos recibos imediatamente comprovando o pagamento de taxas e multas.

Parágrafo Segundo – A Filiada que sediar o evento, Copa, Campeonato, amistoso, Open e outros estará isenta de taxas de inscrições e participações, ficando responsável por toda logística, equipamentos e materiais, oficiais em medidas, dimensões, sendo pagos ou não, além das hospedagem e alimentação dos delegados da FMDS.

Artigo 16º – A FMDS enviará os diretores do departamento esportivo em cada modalidade esportiva para vistoria, até trinta (30) dias antes a contar da data do evento esportivo. As despesas de deslocamento local, hospedagem e alimentação serão de responsabilidade da Entidade/Federação organizadora.

Parágrafo Único Primeiro – A Entidade organizadora deverá nomear um vistoriador que auxiliará os diretores do departamento esportivo durante a vistoria.

Parágrafo Segundo – Nas Vistorias de competições as despesas serão rateadas entre as filiadas participantes, e/ou por conta da FMDS se não houver os recursos financeiros suficientes serão rateadas pelas filiadas representantes.

Artigo 17º – Toda correspondência solicitando autorizações somente deverão ser encaminhadas à Diretoria da FMDS, e as de caráter informativo poderão ser encaminhadas às outras Federações, Liga e a CBDS e outras superiores hierarquicamente.

Parágrafo Único – Assumir a organização de qualquer torneio e cancelar após o prazo de um mês antes da data do torneio deverá indenizar as entidades que contrataram transporte dos atletas. A FMDS será mediadora. (REGIMENTO INTERNO). Motivos Justos: (calamidade pública, causas naturais)

Artigo 18º – A organização de torneios, depois de solicitados e autorizados, sejam amistoso estadual, interestadual ou internacional é de responsabilidade da entidade promotora e contará com a supervisão desta FMDS através de delegado geral designado pela mesa.

Parágrafo Primeiro – Para atender o que dispõe este artigo é imprescindível que as entidades filiadas e promotoras providenciem:

a) Reserva de Local esportivo apropriado e com as dimensões oficiais;

b) Confecção de programa constando datas horários, locais de disputa com respectivos endereços e enviar, em tempo hábil, às entidades convidadas com cópia a Federação, à qual é filiada;

c) Contratação de arbitragens oficiais e confecção de súmulas;

d) Assumir as despesas de hospedagem, alimentação e transporte urbano, do(s) delegado(s) designado(s) pela FMDS;

e) Providenciar guias para as delegações visitantes;

f) Confecção de tabela e regulamento justo, favorecendo as delegações visitantes em caso de empate na classificação final dos eventos, antes do início das competições.

Parágrafo Segundo – Entidades filiadas a CBDS, as Federações Desportivas, a Ligas Desportivas e as entidades de surdos que participarem de Jogos, Torneios, Amistosos, Campeonatos, Copas e outro tipo de competição entre Entidades de Surdos não filiadas seja uniformizadas ou não, serão aberto processo para ser analisados e julgados pelo TJD.

Artigo 19º – Em todos os Eventos Esportivos Nacionais, Estaduais, regionais, municipais, as instituições participantes deverão apresentar ao Delegado da CBDS designado a relação de atletas e da comissão técnica presentes com respectivas carteiras de identificação no formulário fornecido pela CBDS, em três (3) vias e devidamente preenchidas, até dez (10) dias antes do evento, inclusive constando o número de matrícula de todos os membros como numeração da camisa e short dos atletas.

Artigo 20º – Fica limitada a cada entidade a promoção de 01 (um) evento por ano, Quando completar 05 (cinco), 10 (dez), 15 (quinze) anos, isto é, em cada 05 (cinco) anos de fundação, coincidindo no período da fundação da mesma e só poderão ser convidadas no máximo 12 (doze) equipes, somente em 03 (três) modalidades, e não será permitido que os atletas disputam as 03 (três) modalidades esportivas distintas no mesmo dia.

Parágrafo Único – Nos outros anos, a entidade poderá promover também eventos esportivos em 02 (duas) modalidades, porém com um máximo de 08 (oito) equipes.

Artigo 21º – Quando a competição ocorrer em uma determinada cidade, o time da casa terá direito ao primeiro jogo.

Artigo 22º – Os Congressos Técnicos das competições serão gravados em vídeos e publicados imediatamente no site da FMDS e ou no canal das redes sociais da FMDS.

Artigo 23º – Todos os árbitros das competições deverão ser federados licenciados preferencialmente pela FMDS, devidamente uniformizados e com súmulas para cada partida (4 vias) ou provas esportivas (uma via para cada competidor e mais 1 via da FMDS e outra para federação de árbitros).

Capítulo III – Dos Atletas

Seção I – Do Registro

Artigo 24º – As fichas de atleta e de membro da comissão técnica deverão ser preenchidas de forma correta e completa no web sistema da FMDS, anexada cópia da Carteira de Identidade, com fotos 3×4 ou uma foto digitalizada legível em alta resolução até 31 de dezembro de 2019 para controle e confecção de respectivas carteiras de identificação do atleta.

Parágrafo Primeiro – As carteiras serão entregues no prazo de 15 dias corridos.

Parágrafo Segundo – Após cadastro completo as novas carteiras serão enviadas no prazo de 15 dias corridos e as filiadas ficam responsáveis pela impressão e plastificação das mesmas.

Parágrafo Terceiro – Só serão aceitas fichas de atletas daqueles que portarem idade acima de 35 anos de idade, sendo obrigatórios a apresentação do laudo médico, exame cardiológico (ecocardiografia) e testes físicos ergométricos. Anexados à web sistema da FMDS.

Parágrafo Quarto – Cadastros, recadastramentos e transferências serão aceitos até no máximo 15 dias antes do evento.

Parágrafo quinto – Atletas e Comissão Técnica que atuaram por equipes em eventos nacionais e internacionais e fizer transferência para outras equipes mineira, obrigatoriamente deverão fazer transferência na CBDS também.

Artigo 25º – Considerar- se à atleta surdo àquele que portar perda auditiva, bilateral nos dois (02) ouvidos, superior a 40 db (quarenta decibéis) em conformidade com o Internacional Comitê Sports Deaf – ICSD. Anexados ao web sistema da FMDS.

Parágrafo Primeiro – Para comprovação, o atleta surdo deverá entregar a audiometria com laudo médico.

Parágrafo Segundo – Será permitida a inscrição de ouvintes no cadastro de filiados à FMDS somente na comissão técnica: técnico esportivo, auxiliar técnico, massagista, roupeiro e delegado entre outros.

Artigo 26º – A idade limite dos atletas será de 14 anos, para os eventos oficiais e de 12 a 17 anos para os eventos escolares e da juventude.

Artigo 27º – Transferência – A solicitação de transferência segue as mesmas regras estabelecidas nos Artigos 24º, 26º para inscrição e renovação de cadastro de filiados, devendo o solicitante fornecer todos os documentos necessários no ato da solicitação; caso contrário, os mesmos serão devolvidos e o candidato deverá providenciar novamente a documentação completa, sendo reiniciado o prazo de até 15 dias para o processamento da transferência;

Parágrafo Único – Devolução da carteira de atleta ou comissão técnica da entidade anterior

Artigo 28º – 2ª via – A FMDS não se responsabiliza por eventual perda da carteira de atleta ou comissão técnica; no entanto, caso ocorra essa situação, o atleta ou comissão técnica ainda poderá participar de eventos esportivos apresentando documentação que comprove a situação da perda da mesma. Solicitamos aos atletas ou comissão técnica que procurem as autoridades policiais a fim de fazer o boletim de ocorrência policial constando a situação e/ou motivo da perda da carteira de atleta ou comissão técnica, autenticado pela delegacia de polícia, posto policial ou congêneres, caso em que será expedida uma autorização especial para sua participação nos eventos esportivos. No entanto, a perda da carteira e a comprovação de sua situação junto às autoridades não liberam o atleta ou comissão técnica da responsabilidade de confeccionar a 2ª via, caso deseje continuar filiado à FMDS.

Parágrafo Único – É de responsabilidade exclusiva do atleta ou comissão técnica zelar e manter a boa conservação de sua carteira da FMDS, mantendo a em bom estado e claramente legível. Caso seja perdida ou danificada, a carteira de atleta ou comissão técnica da FMDS perderá sua validade, e ao atleta ou comissão técnica não mais será permitida a participação nos eventos esportivos (salvo se a situação se enquadrar neste regulamento), devendo o mesmo procurar a direção a fim de confeccionar a 2ª via da mesma, e a taxa dessa será de acordo com a tabela e, com prazo de até 15 dias para entrega.

Seção II – Dos Deveres

Artigo 29º – Cabe a todos os atletas participantes respeitar as decisões dos árbitros, que são autoridades máximas dentro da quadra/campo/piscina/pista e do Delegado da FMDS, que é a autoridade máxima do evento.

Artigo 30º – Estar devidamente uniformizados de acordo com as regras em sua modalidade específica (inclusive com numerações iguais em todo evento).

Artigo 32º – O atleta que for expulso da partida ou receber o segundo cartão amarelo estará automaticamente suspenso por 01 (uma) partida devendo ocorrer na 1ª (primeira) partida após aquela que houve a infração.

Parágrafo Único – Caso haja comissão disciplinar para o respectivo evento as punições poderão ser aumentadas a critério da Comissão Disciplinar.

Seção IV – Das proibições

Artigo 33º – Na quadra esportiva e nas suas dependências, fica proibido ao atleta:

  • A) Usar a camisa e/ou short sem o logotipo e/ou número;
  • B) Fumar ou ingerir bebidas alcoólicas;
  • C) Sair da quadra para conversar ou ir ao banheiro sem autorização durante a competição;
  • D) Jogar bêbado e/ou dopado;
  • E) Abandonar o local, sem justa causa, após o início da partida;
  • F) Agredir fisicamente e/ou ofender moralmente com quaisquer uns dos superiores.
  • G) Uso do celular e Tablet.

Artigo 34º – O atleta que chegar após o início da partida estará terminantemente proibido em participar nesta partida.

Capítulo IV – Da comissão técnica

Seção I – Do Registro

Artigo 35º – As fichas do membro da comissão técnica deverão ser preenchidas de forma correta e completa, com fotos 3×4 atualizadas e encaminhadas ao web sistema da FMDS 31 de dezembro de 2019 para controle e confecção de respectivas carteiras de identificação.

Parágrafo Único – Fica isento a todos da comissão técnica que possuírem Inscrições no CREF Conselho Regional de Educação Física, Conselho Regional de Enfermagem COREN e o roupeiro e massagista de cada equipe.

Seção II – Dos deveres

Artigo 36º – Cabe a todos os membros participantes respeitar as decisões dos árbitros, que são autoridades máximas dentro da quadra/campo/pista/piscina e do delegado da FMDS, que é a autoridade máxima do evento.

Artigo 37º – Estar devidamente uniformizados, com calça tipo moletom ou similar, tênis com meias e camisa, com o logotipo da entidade do qual está representado.

Seção III – Das punições

Artigo 38º – Os membros da comissão técnica deverão apresentar ao Delegado da FMDS a sua carteira de identificação emitida pela FMDS e o não atendimento será notificada a irregularidade na respectiva súmula e, como consequência, o membro será impedido em participar da competição.

Seção IV – Das proibições

Artigo 39º – Na quadra esportiva e nas suas dependências, fica proibido:

a) Usar chinelo, short e camiseta (tipo Regata);

b) Fumar ou ingerir bebidas alcoólicas;

c) Sair da quadra para conversar ou ir ao banheiro sem autorização durante competição;

d) Abandonar o local, sem justa causa, após o início da partida;

e) Agredir fisicamente e/ou ofender moralmente com quaisquer uns dos superiores.

f) Celular e Tablet.

Capítulo V – Da competência da Diretoria da FMDS

Artigo 40º – Enquanto os processos não forem julgados, a Diretoria da FMDS poderá determinar o impedimento das entidades, atletas ou dirigentes infratores em participar qualquer atividade desportiva, direta ou indiretamente, através de ofício = circular a todas às entidades filiadas.

Artigo 41º – Casos omissos serão deliberados pela Diretoria da FMDS em reunião excepcional e deverão ser expedidas respectivas resoluções “à referendum” da próxima assembléia geral, devendo ser respeitada e cumprida pelas entidades filiadas.

Artigo 42º – As reclamações ou denúncias só serão aceitas por escrito e no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a ocorrência do fato, encaminhando-as à diretoria da FMDS para os devidos fins.

Capítulo VI – Da Competência do TJD

Artigo 43º – As entidades que não respeitarem os dispostos no regulamento geral, serão notificadas pela FMDS para regularização num prazo de até 60 (sessenta) dias, e, em caso negativo, será encaminhado processo ao Tribunal de Justiça Desportiva, TJD/FMDS, poderão recorrer ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva da Confederação Brasileira de Desportos de Surdos, CBDS, Instância máxima da administração desportiva do Brasil.

Artigo 44º – Os atletas ou membro da comissão técnica que estiverem em situação irregular perante à FMDS ou na entidade filiada, das quais são associados, e tendo conhecimento de suas irregularidades serão suspensos pela Diretoria da FMDS até que os processos sejam julgados pelo TJD/FMDS.

Parágrafo Único – As indisciplinas cometidas por atletas, equipes ou diretores serão julgadas pelo Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) da FMDS e embaixo apresentamos algumas das indisciplinas mais cometidas: (Desde relatados nas súmulas).

Seção V – Das outras disposições

Artigo 45º – As regras serão aquelas de acordo com as Federações Mineira e/ou Confederação Brasileira de cada modalidade.

Artigo 46º – Não será permitida a participação em eventos esportivos como atleta o Delegado da FMDS assim como das demais entidades filiadas.

Artigo 47º – Não será permitido o Presidente acumular cargo diretivo em entidade diretamente ou indiretamente subordinada à FMDS.

Artigo 48º Os acidentes ocasionados com os atletas, membros da comissão técnica e dirigente das entidades filiadas durante os eventos esportivos, transporte urbano e rodoviário aos locais das disputas, nos locais de hospedagem e de alimentação isentam está FMDS bem como a entidade promotora de quaisquer responsabilidades financeira ou moral.

Artigo 49º – Os participantes das promoções esportivas desta FMDS poderão estar munidos da Carteira de Identidade, CTPS (Carteira de Trabalho), de seus responsáveis ou do Carnê de contribuição previdenciária (Profissional autônomo) ou de carteira de associado de plano de saúde público/privado para possível atendimento médico/hospitalar.

Parágrafo Único – Atletas com IC Implantes Cocleares é obrigatório o uso de protetores emborrachados assim como protetores de boca em aparelhos odontológicos e outros protetores em partes que necessitam.

Artigo 50º – Caso omissos serão deliberados pela Comissão Disciplinar (CD), caso seja nomeada pelo Tribunal de Justiça Desportiva da FMDS, especialmente para as competições, com amplos poderes de aumentar as citadas penalidades como impor outras penalidades a aqueles que cometerem infrações graves.

Artigo 51º – O presente Regulamento Geral, por sua natureza hierárquica, e de acordo com o Regulamento Geral da CBDS, tem precedência sobre os outros regulamentos existentes no território estadual e todos os membros da FMDS e das entidades filiadas deverão tomar conhecimento, cumprir, divulgar e respeitar o mesmo, sob pena, no seu descumprimento, terem seus casos encaminhados, através de processos, ao TJD/FMDS para os fins cabíveis.

Artigo 52º – Só poderão participar das Seleções atletas devidamente associados e que tenha participado de seletivas e ou seleções e ou entidades filiadas em eventos municipais, estaduais, regionais e nacionais.

Artigo 53º – Todos envolvidos deverão ter ética e valores morais, preservando a decência da FMDS.

Artigo 54º – A tabela de taxas e multas deliberadas por assembleias deverão ser respeitadas e cumpridas por todas filiadas e seus atletas. Arrecadação serão revertidos ao fundo de disciplinar dos surdoatletas.

Artigo 55º – O presente Regulamento Geral que foi aprovado na Assembléia Geral Extraordinária desta FMDS, em Belo Horizonte aos dias 29 e 30 de setembro de 2019 cuja relação nominal de Presidentes/Delegados presentes se encontra em anexo, passa a vigorar de 01 de janeiro de 2019 até próxima Assembléia Geral, cujo tema conste na ordem do dia da mesma, e ficam revogadas todas as disposições anteriores contrárias.

Notifique- se e cumpra-se!!!

Belo Horizonte, 30 de setembro de 2018.

(Original assinado)
Diana Sazano de Souza Kyosen
Presidente