ATENÇÃO: MINUTA DE PROPOSTA PARA APROVAÇÃO NA PROXIMA ASSEMBLEIA.
Art. 1 – Este Regimento Interno é o conjunto das disposições que regem a administração e o funcionamento da Federação Mineira Desportiva dos Surdos – FMDS.
DA FILIAÇÃO
Art. 2 – As Entidades que desejarem se filiar e permanecer filiadas à FMDS deverão atender aos requisitos e determinações do Estatuto da FMDS.
Art. 3 – A Entidade que desejar se filiar (primeira vez) deverá cadastrar, a qualquer tempo, no sistema da FMDS anexando os seguintes documentos:
Cópia da CNPJ com a situação cadastral ativa;Requerimento de Filiação, em papel timbrado e assinado pelo presidente;Estatuto atual registrado em cartório (cópia);Ata de eleição e de posse da atual Diretoria registrada em cartório (cópia);Relatório de atividades esportivas, se tiver;Balanço financeiro;Certificado de Regularidade do FGTS;Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;Certidão Negativa de Débito Federal;Certidão Negativa de Débito Estadual;Certidão Negativa de Débito Municipal.
Parágrafo 1º – Caso a Entidade não tenha, ainda, qualquer dos documentos acima, deverá informar no Requerimento de Filiação, justificando e solicitando prazo para regularização da documentação.
Parágrafo 2º – Será concedida isenção da Taxa de Filiação anual do ano em curso para a Entidade que se filia pela primeira vez à FMDS.
Parágrafo 3º – A partir do momento que a filiação à FMDS foi acatada pela Diretoria e informada às demais filiadas por meio de Circular, a respectiva Entidade filiada poderá exercer seu direito à voz e voto em Assembleia Geral e, poderá inscrever seus atletas e equipes em competições que sejam realizadas, no mínimo, 30 dias após a regularização da Filiação.
Art. 4 – As Entidades filiadas à FMDS deverão renovar anualmente a filiação, até 31 de janeiro de cada ano, no sistema da FMDS com envio dos seguintes documentos:
Requerimento de Renovação da Filiação (Ofício);Relatório de atividades esportivas do ano anterior;Balanço financeiro do ano anterior;Certificado de Regularidade do FGTS;Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;Certidão Negativa de Débito Federal;Certidão Negativa de Débito Estadual;Certidão Negativa de Débito Municipal.
Art. 5 – A Entidade que não desejar participar das atividades da FMDS no o ano seguinte, deverá informar no sistema da FMDS o Requerimento de Suspensão Anual da Filiação, até o dia 30 de setembro de cada ano.
Parágrafo 1º – Caso a solicitação do caput seja deferida, a Entidade será dispensada do pagamento da Taxa de Filiação Anual e não participará das competições no ano em curso.
Art. 6 – Após o prazo dos art. 4º e 5º, a Entidade que não solicitar renovação da filiação, licença ou desfiliação, ficará obrigada a quitar o débito referente à Taxa de Filiação Anual do ano seguinte e, impedida de participar das competições no ano seguinte, e após regularizar, poderá retornar às competições na próxima assembléia de definição das confirmações das modalidades.
Art. 7 – As Entidades filiadas deverão atualizar os documentos no sistema da FMDS sempre que houver alteração de:
Atas de Eleição e de Posse da Diretoria;Estatuto;Endereço e contatos;Certificado e certidões atualizados.
Parágrafo 1º – Caso o prazo mandato da Presidência e/ou Diretoria da Entidade filiada tenha encerrado, a mesma terá prazo de 60 dias para apresentar Ata da Eleição e Posse dos novos membros, com o devido registro em cartório. Podendo solicitar, com justificativa razoável, prorrogação do prazo por mais 90 dias.
Parágrafo 2º – Durante o prazo e sua prorrogação, conforme o parágrafo acima, a Entidade não terá direito a voto na Assembleia Geral da FMDS.
Parágrafo 3º – Se após a prorrogação, conforme parágrafo 1º, a Entidade não apresentar a documentação, ou justificativa razoável comprovada, ficará suspensa de participar de competições até regularizar sua situação.
Art. 8 – As Entidades filiadas deverão realizar pagamento da Taxa de Filiação Anual até o dia 31 de março de cada ano.
Parágrafo 1º – A partir de 01 de abril, ficam suspensas provisoriamente as Entidades que não quitarem a taxa de filiação anual, até regularizar a situação.
Parágrafo 2º – Caso a primeira Assembleia do ano em curso ocorra antes do prazo determinado no caput, as Entidades filiadas que quitarem antes da primeira Assembleia do ano em curso vão ter direito a participação de voto.
Art. 9 – A Entidade filiada que tiver débitos referentes aos anos anteriores, deverá quitá-los até o dia 31 de março do ano corrente, em caso negativo ficará impedida de participar das competições até regularizar sua situação.
Art. 10 – As certidões de filiação anual somente serão enviadas às Entidades filiadas que tiverem atendido às exigências do Estatuto da FMDS e deste Regimento Interno.
Parágrafo 1º – A FMDS emitirá semestralmente e sempre que necessário, através de Circular, relação de Entidades filiadas com situação regular e irregular.
Parágrafo 2º – A FMDS manterá em seu website oficial relação atualizada das Entidades filiadas com situação regular e irregular.
DAS COMUNICAÇÕES
Art. 11 – A FMDS fornecerá conta de e-mail institucional para uso de cada Entidade filiada.
Parágrafo único – Cada Entidade responsável deverá administrar sua conta de e-mail de forma autônoma e independente. O uso das contas deve ser exclusivamente institucional, para ações relacionadas ao desporto de surdos.
Art. 12 – As correspondências eletrônicas (e-mails) expedidas pela FMDS às Entidades Filiadas deverão ser respondidas no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis a partir da data de expedição e, o mesmo deverá acontecer com correspondências expedidas pelas filiadas endereçadas à Diretoria;
Art. 13 – Consideram-se comunicações formais e oficiais entre os Poderes e Órgãos da FMDS e as Entidades Filiadas as realizadas por meio de e-mail institucional.
Art. 14 – É responsabilidade das Entidades filiadas encaminhar as comunicações oficiais de caráter público da FMDS aos seus atletas.
Art. 15 – A Diretoria da FMDS manterá website online para dar publicidade aos seus documentos oficiais, decisões, eventos e demais notícias importantes.
Parágrafo único – A Diretoria poderá utilizar de forma complementar outros canais de divulgação, como as Redes Sociais.
DO REGISTRO DE ATLETAS E MEMBROS DA COMISSÃO TÉCNICA
Art. 16 – A FMDS manterá registro de atletas participantes das competições. A partir do ano 2018 passou-se a exigir o cadastramento dos atletas no sistema informatizado da FMDS, com a finalidade de facilitar o controle e acesso às informações por parte das entidades filiadas.
Art. 17 – O cadastramento no sistema da FMDS, com preenchimento correto das informações pessoais e foto de perfil, é obrigatório para participação nas competições oficiais da FMDS.
Parágrafo 1º – A foto de perfil no sistema da FMDS deverá ser em estilo para documentos (de perfil, olhando de frente para a câmera) não podendo o atleta estar usando acessórios como óculos, boné, chapéu ou outro que cubra parcialmente ou totalmente a cabeça ou rosto, exceto por motivos religiosos culturais devidamente informados à FMDS.
Parágrafo 2º – A FMDS providenciará confecção de carteiras de identificação dos atletas a partir dos dados e foto constante no sistema da FMDS.
Art. 18 – Para participar nas competições oficiais da FMDS, os atletas deverão estar cadastrados no sistema da FMDS, entregar todos os documentos solicitados no prazo informado e, estar em dia com o pagamento de sua Taxa de Anuidade à FMDS, conforme a Tabela de Taxas do ano vigente.
Parágrafo 1º – A idade mínima para se matricular e participar nas competições é de 14 (quatorze) anos.
Parágrafo 2º – Atletas com idade igual ou superior a 35 (trinta e cinco) anos, deverão apresentar exames de aptidão física, conforme disposto no regulamento geral.
Parágrafo 2º – Atletas que estejam exercendo trabalho voluntário, não remunerado, em cargos de gestão da FMDS, CBDS, CONSUDES, PANAMDES ou ICSD, tem isenção da Taxa de Anuidade da FMDS.
Parágrafo 3º – Pessoas que estejam exercendo funções na gestão da FMDS quando estiverem participando de competição oficial como atleta ou membro de comissão técnica das delegações competidoras deverão abster-se do exercício de suas funções referentes à FMDS durante o período da competição, para que não haja conflito de interesses.
Art. 19 – É obrigatório apresentação de documento de identificação com foto dos atletas e membros das Comissões Técnicas antes do início dos jogos.
Parágrafo único – São considerados documentos de identificação: carteira de atleta da FMDS, RG e CNH.
Art. 20 – O atleta deverá, também, cumprir seus deveres como membro de Entidade filiada, incluindo os pagamentos das Taxas nessa Entidade.
Parágrafo 1º – É de responsabilidade da Entidade filiada à FMDS fiscalizar o cumprimento do caput, informando a FMDS quando o atleta estiver com pendências.
Parágrafo 2º – Quando a entidade libera a inscrição de um atleta em qualquer competição da FMDS, automaticamente está autorizando sua participação e, portanto, confirmando que o mesmo não possui pendências com a mesma entidade.
Art. 21 – Considera-se atleta aquele que portar perda auditiva, nos dois (2) ouvidos, superior a 55 dB (cinquenta e cinco decibéis), em conformidade com a determinação do Internacional Commitee of Sports For the Deaf (ICSD).
Art. 22 – Os atletas deverão enviar Audiometria à sua Entidade onde estiver registrado como atleta e solicitar que a mesma anexe em PDF o documento no cadastro do atleta no sistema da FMDS.
Parágrafo 1º – Os exames devem ser enviados com mínimo de 30 dias antes da competição, caso ultrapassado este prazo será cobrado multa, conforme Tabela aprovada em Assembleia Geral.
Parágrafo 2º – Se o atleta for participar de competições nacionais deverá realizar exames de acordo com as exigências e/ou regras da CBDS, e a entidade filiada onde o atleta consta como atleta, deverá manter os sistemas da FMDS e da CBDS atualizados com os documentos exigidos.
Parágrafo 3º – Se o atleta for participar de competições internacionais deverá realizar exame de acordo com as exigências e/ou regras da ICSD, devendo encaminhar os documentos à Federação e posteriormente a Federação encaminhará à CBDS.
Art. 23 – Havendo denúncia de fraude em exame de audiometria, a Entidade filiada denunciante deverá depositar caução no valor de R$ 200,00 para que o atleta denunciado realize novo exame com profissional indicado pela FMDS. Caso o resultado do exame confirmar a denúncia, o valor será devolvido à Entidade denunciante; porém, caso o resultado comprove a perda auditiva bilateral igual ou maior que 55 dB, a caução será reembolsada pela FMDS para pagamento do referido exame.
Parágrafo único – Em caso confirmado que o atleta não tenha perda auditiva suficiente para ser considerado como atleta e tenha participado de competição, a denúncia será encaminhada para a Justiça Desportiva da FMDS, a qual ficará responsável por julgar e determinar possíveis punições ao atleta, à equipe e/ou Entidade.
DAS TRANSFERÊNCIAS
Art. 24 – Todo atleta, matriculado na FMDS, ao trocar de Entidade filiada deverá realizar os procedimentos de transferência conforme este Regimento Interno. Caso contrário, ficará impedido de participar de competições.
Art. 25 – As transferências de atletas poderão ocorrer a qualquer momento, considerando os dispostos no regulamento geral.
Parágrafo 1º – Cada Entidade destino tem o direito de receber 2 atletas/membros da comissão técnica no ano vigente.
Parágrafo 2º – Caso a Entidade origem não possua equipes, a Diretoria decidirá pela exceção do parágrafo 1º.
Parágrafo 3º – Caso a Entidade destino possua menos de 23 atletas, caberá a Diretoria decidir pela exceção do parágrafo 1º.
Art. 26 – Para realização da transferência, a Entidade filiada de destino do atleta deverá cadastrar a transferência no sistema da FMDS e todas entidades envolvidas deverão acompanhar o processo da transferência:
Parágrafo 1º – Todo o processo da transferência terá o prazo de resposta de 7 (sete) dias úteis.
Parágrafo 2º – Após o prazo sem resposta no processo em questão, o sistema autorizará a transferência e passará o processo para próxima Entidade.
Parágrafo 3º – Autorizando dentro do prazo de resposta, a Entidade de origem do atleta deverá anexar o ofício de Autorização de Transferência confirmando que o atleta em questão se encontra em situação regular, sem pendência de dívidas, e não mantém mais vínculo esportivo com Entidade de origem. Se o atleta em questão for menor de idade, deverá colocar em anexo no mesmo ofício, contendo a assinatura dos pais ou responsável.
Parágrafo 4º – Não autorizando dentro do prazo de resposta, a Entidade de origem do atleta deverá anexar o ofício de Recusa a Transferência justificando o motivo da recusa do atleta em questão.
Art. 27 – Não será concedida transferência do atleta que:
- Estiver indiciado perante órgão de Justiça Desportiva ou em cumprimento de pena por este aplicada;
- Se menor de idade e não constar no documento a assinatura dos pais ou responsável.
- Não apresentar documentação completa, conforme Art. 26.
Art. 28 – As taxas de transferência estão de acordo com a Tabela de Taxas e Multas da FMDS aprovada em Assembleia Geral.
Art. 29 – Caso a Entidade filiada de origem se negue a realizar os procedimentos de transferência, o atleta deverá encaminhar à FMDS:
- Informar o código de transferência que foi gerado pelo sistema da FMDS;
- Cópia dos documentos comprobatórios de que esteja quite com os pagamentos das taxas da Entidade de origem.
Parágrafo 1º – A FMDS entrará em contato com a Entidade filiada de origem que, ao ser informada do requerimento do atleta, terá prazo de 7 (sete) dias úteis para enviar cópias dos documentos comprobatórios que justifiquem o impedimento de transferência do atleta.
Parágrafo 2º – Caso a Entidade filiada de origem não justifique e comprove os motivos para não autorização da transferência, a FMDS considerará o atleta apto para transferência, autorizando-o, de acordo com a legislação civil vigente.
DOS PAGAMENTOS
Art. 30 – A Tabela de Taxas e Multas da FMDS é deliberada anualmente em Assembleia Geral devendo ter validade para o ano seguinte.
Parágrafo 1º – Em caso de urgência e necessidade comprovada, a Diretoria da FMDS poderá realizar alterações na Tabela de Taxas fazendo comunicação circular às Entidades filiadas e devendo deliberar sobre as mesmas na Assembleia Geral imediatamente seguinte.
Art. 31 – Os pagamentos deverão ser realizados em conta bancária da FMDS, informada pela Diretoria, de acordo com o prazo definidos para cada finalidade.
Parágrafo 1º – É obrigatório o envio, no sistema e por e-mail, de cópia legível do comprovante de depósito ou transferência em formulário fornecido pela FMDS ou em papel timbrado da Entidade filiada com identificação da finalidade do pagamento.
Parágrafo 2º – Caso o comprovante de pagamento não seja enviado, conforme o parágrafo anterior, no prazo de 15 dias úteis, os valores serão considerados como doação à FMDS.
Art. 32 – Não são permitidos devolução ou mudança de finalidade em pagamentos referentes à Taxa de Filiação, Multas e Taxa de Anuidade de Atleta ou de Membro de Comissão Técnica.
Art. 33 – Pagamentos de: Taxa de Inscrição em competições e Taxa de Participação em Seletivas e Treinamentos da Seleção Mineira podem ser devolvidos, apenas nas seguintes hipóteses:
- Cancelamento do evento pela FMDS ou Organizadora local, considerando o disposto no regulamento geral.
- Em competição de modalidade esportiva individual/dupla ou em seletivas/treinamentos da Seleção Mineira com comprovação de impedimento médico para participação do atleta ou falecimento de familiares de até 2º grau.
Parágrafo único – Nas competições de modalidades coletivas não é permitido solicitar reembolso da Taxa de Inscrição da equipe por motivo de impedimento de um ou mais atletas ou membros da comissão técnica.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 34 – Os casos omissos serão decididos pela Diretoria da FMDS.
Art. 35 – Este regulamento, discutido e aprovado em Assembleia Geral Extraordinária de 07 e 08 de setembro de 2019, em Belo Horizonte/MG pelos representantes da FMDS, da Comissão de Surdoatletas (CS-FMDS) e das seguintes filiadas: ASAP, ASASF, ASB, ASC, ASJF, ASMG, ASMOC, ASPAM, ASSJ, ASTO, ASU, ASUGOV, ASUL, CODABE, SSA, SSBH, SSDIV e SSPM.
Art. 36 – Este Regimento Interno entra em vigor em 1º de janeiro de 2020, revogando-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 08 de setembro de 2019.
Diana Sazano de Souza Kyosen Presidente