Regimento Interno CS-FMDS

 

REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE SURDOATLETAS DA FMDS

 

O Presidente da Federação Mineira Desportiva dos Surdos (FMDS), no uso de suas atribuições,

  • Considerando que o Estatuto da FMDS prever que os Representantes dos Surdoatletas têm direito a voto na Assembleia Geral, bem como participação nos Órgãos e conselhos técnicos para aprovação dos Regulamentos e Calendário Esportivo organizados pela FMDS;
  • Considerando que os surdoatletas brasileiros não possuem nenhuma forma de organização autônoma e reconhecida que possa legitimar seus representantes; E, que o Estatuto da FMDS determina que a escolha do representante deve ser regulamentada em Regimento Interno;
  • Considerando que é importante que os surdoatletas mineiros possuam líderes que possam os representar perante a Diretoria e demais Órgãos da FMDS, contribuindo para a gestão democrática e transparente da Entidade;

Resolve:

Art. 1º. Este Regimento Interno tem como finalidade normatizar o funcionamento e o processo de escolha dos membros da Comissão de Surdoatletas da FMDS, identificada pela sigla “CS-FMDS”.

 

Capítulo I
Da Comissão de Surdoatletas

Art. 2º. A Comissão de Surdoatletas da FMDS (CS-FMDS) tem por missão representar os surdoatletas perante a FMDS, fortalecendo os laços de comunicação e interação entre as partes.

Art. 3º. São objetivos da Comissão de Surdoatletas:

  1. estabelecer um ambiente de discussão onde os surdoatletas brasileiros possam compartilhar informações e ideias relacionadas às competições desportivas de surdos e outras competições de igual natureza, e demais ações a serem realizadas em prol do Movimento Surdolímpico;
  2. oferecer sugestões, recomendações ou informações sobre quaisquer assuntos relacionados com o Movimento Surdolímpico;

III. analisar a adoção dos melhores modelos, técnicas e padrões para o desenvolvimento dos surdoatletas;

  1. representar os direitos e interesses dos surdoatletas e formular recomendações a este respeito; 
  2. incentivar a presença feminina no esporte de surdos;
  3. incentivar a presença de surdoatletas jovens no esporte de surdos;

VII. apoiar o desenvolvimento da educação dos jovens surdos através do esporte.

Art. 4º. A CS-FMDS será composta por 9 (nove) surdoatletas e será regida por regimento próprio.

  • 1º. Serão eleitos os 6 (seis) membros titulares, sendo que deverá haver, preferencialmente, 3 (três)membros do sexo masculino e 3 (três) do sexo feminino, de diferentes modalidades esportivas, incluindo,no mínimo, 2 (dois) membros de modalidade individual, visando assegurar ampla representação de esportes na Comissão.
  • 2º. Serão eleitos os 3 (três) membros suplentes que assumirão as funções, em caso de renúncia, ausência, licença ou impedimento dos membros titulares.

Art. 5º. Poderão integrar a CS-FMDS os surdoatletas que atendam aos seguintes requisitos :

  1. ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade;
  2. estar matriculado(a) na FMDS há pelo menos 2 (dois) anos antes do início do mandato;

III. não possuir pendências financeiras ou de documentos junto à FMDS, sua Federação e Associação/Clube;

  1. a Associação/Clube e Federação a que esteja vinculado(a) não estar suspensa por pendências financeiras e/ou administrativas junto à FMDS;
  1. ter participado de pelo menos uma competição estadual, nacional ou internacional de surdos reconhecida pela FMDS no ano corrente ou no ano anterior à inscrição;
  1. não ser membro de Diretoria ou Conselho Fiscal de nenhuma Entidade filiada direta da FMDS;

VII. não estar cumprindo penalidades aplicadas pelo FMDS, pela CBDS ou por Entidades desportivas a ela filiadas e/ou pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva da FMDS;

VIII. não ter sido punido por doping;

  1. não ser servidor(a) público(a) federal, estadual, distrital ou municipal.

Art. 6º. A duração do mandato dos membros eleitos para a CS-FMDS é de 2 (dois) anos, sendo permitida apenas uma reeleição consecutiva.

Art. 7º. Entre os membros da CS-FMDS serão eleitos, por meio de votação na forma determinada neste Regimento Interno, os Representantes dos Surdoatletas (membros titulares). Estes os titulares terão função de coordenar as atividades da CS-FMDS e exercer o direito à voz e voto na Assembleia Geral da FMDS, inclusive nas destinadas a eleição de membros dos Órgãos da FMDS.

Art. 8º. A CS-FMDS terá contato direto com a Diretoria de Esportes da FMDS e suas coordenações das modalidades, se houver, podendo enviar-lhes sugestões, críticas e denúncias referentes ao desenvolvimento das atividades desta Federação, principalmente no que se refere aos Regulamentos e Calendário Esportivo.

  • Único. A Diretoria de Esportes, e/ou a Coordenação da modalidade, ao receber qualquer comunicação da CS-FMDS, via e-mail institucional, deverá confirmar imediatamente o recebimento, bem como informar as medidas que serão adotadas. Caso o assunto tratado não seja de competência exclusiva da Diretoria de Esportes, deverá ser encaminhado para os demais membros da Diretoria, devendo ser dada resposta à Comissão dentro de um período de tempo plausível.

Art. 9º. Os membros da CS-FMDS poderão decidir de forma autônoma sobre o desenvolvimento de suas atividades, sendo que receberão uma conta de e-mail institucional da FMDS, surdoatleta@fmds.org.br, para através desta realizar as comunicações formais tanto com os Órgãos da FMDS, como com as Entidades Filiadas direta e indiretamente, surdoatletas, membros de comissões técnicas, entre outros.

Art. 10. Os membros da CS-FMDS deverão respeitar as normas Estatutárias, dos Regimentos, Regulamentos e demais documentos oficiais da FMDS e, atuar com o máximo respeito aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência.

 

Capítulo II
Da Seleção dos Membros da Comissão e Eleição dos Representantes

Art. 11. O processo de seleção dos membros da CS-FMDS e da eleição dos representantes serão coordenados pela Diretoria da FMDS, de acordo com as normas deste Regimento.

  • Único. Para cada mandato da CS-FMDS será elaborado, pela Diretoria da FMDS, um Regulamento específico para seleção e eleição da época, no qual deverá constar as regras e informações específicas do processo, como: datas, formulários, documentos, links, e-mails, entre outras.

Art. 12. O processo de seleção dos membros da CS-FMDS será composto de 2 (duas) fases:

  1. Fase de Candidatura:

– Prazo obrigatório de 7 (sete) dias para inscrição dos interessados;

– Prazo máximo de 2 (dois) dias para divulgação das inscrições deferidas e indeferidas;

– Prazo obrigatório de 2 (dois) dias para recursos contra o indeferimento de inscrições;

-Prazo máximo de 2 (dois) dias para divulgação da análise dos recursos e homologação do resultado finaldas candidaturas deferidas.

  1. Fase de Seleção:

– Prazo máximo de 2 (dois) dias para divulgação da ordem de classificação dos candidatos;

– Prazo obrigatório de 2 (dois) dias para recursos referentes ao resultado da classificação;

– Prazo máximo de 2 (dois) dias para análise dos recursos e homologação do resultado final da classificação.

Art. 13. Após homologação do resultado da seleção, os surdoatletas nomeados como membros da CS-FMDS estarão aptos a concorrer ao cargo de “Representante dos Surdoatletas” e, poderão fazer sua campanha eleitoral respeitando o estipulado no Regulamento específico.

Art. 14. A votação para eleição dos Representantes dos Surdoatletas será realizada por meio virtual, em data determinada no Regulamento específico.

  • 1º. O período para votação não poderá ser menor que 5 (cinco) dias úteis e maior que 30 (trinta) dias corridos.
  • 2º. Encerrado o período de votação, a Diretoria da FMDS deverá publicar o resultado da votação em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas.
  • 3º. Os candidatos poderão enviar recursos referentes ao resultado da votação no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação do resultado preliminar.
  • 4º. O resultado da análise dos recursos e o resultado final da votação serão divulgados pela Diretoria da FMDS, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas após encerrado prazo de recursos.

 

Seção I
Das Inscrições

Art. 15. As solicitações de candidaturas deverão ser apresentadas pelos surdoatletas interessados, por meio do preenchimento de um formulário online, na forma e prazo determinados no Regulamento específico do processo de seleção/eleição.

  • 1º. No formulário será solicitado preenchimento das informações de identificação do surdoatleta; competições desportivas de surdos das quais participou; e uma “Carta de Intenção”.
  • 2º. Na “Carta de Intenção” o surdoatleta deverá dissertar por que pretende participar da CS-FMDS.
  • 3º. A Carta de Intenção poderá ser escrita e/ou em Libras (por meio de vídeo).

Art. 16. A FMDS publicará em seu site e comunicará a todos os candidatos por e-mail, as inscrições deferidas e indeferidas.

  • Único. Os casos indeferidos serão informados o(s) motivo(s) do indeferimento, por meio do e-mail individual de cada candidato.

Art. 17. São requisitos indispensáveis para deferimento da inscrição do candidato:

  1. Preenchimento adequado e envio do formulário de inscrição, na forma e prazo estabelecidos no Regulamento específico;
  1. Envio de foto de perfil e todos os demais documentos exigidos para inscrição, de acordo com Regulamento específico;

III. Atendimento a todos os requisitos discriminados no Art. 5º deste Regimento;

  1. Escolha de 1 (uma) única modalidade esportiva dentre as que pratica.

 

Seção II
Da Seleção de Membros para a Comissão de Surdoatletas

Art.18. Para selecionar os surdoatletas que irão compor a CS-FMDS, a Diretoria analisará o formulário de inscrição dos candidatos distribuindo-lhes pontuação por participação em competições da modalidade esportiva do surdoatleta de acordo com os critérios a seguir:

  • Participação pela SELEÇÃO ESTADUAL ou DISTRITAL 15 pontos por evento Máximo 2 eventos
  • Participação pela ASSOCIAÇÃO/CLUBE 10 pontos por evento Máximo 3 eventos

Art. 19. Os surdoatletas com inscrições deferidas serão classificados de acordo com a pontuação recebida.

  • Único. Nos casos de empate, os membros da Diretoria da FMDS (Presidente, Vice-presidente, Diretor Administrativo, Diretor de Financeiro e Diretor de Esportes) irão avaliar a “Carta de Intenção” dos candidatos lhe atribuindo nota de 0 a 5, considerando boa argumentação de acordo com os objetivos e missão da CS-FMDS. A nota final de cada candidato será a média de todas as notas recebidas. Se ainda assim permanecer o empate entre dois ou mais candidatos, o critério de desempate será pelo tempo de matrícula na FMDS, vencendo o que estiver matriculado há mais tempo.

Art. 20. Serão nomeados para integrar a CS-FMDS: 3 (três) surdoatletas do sexo masculino e 3 (três) do sexo feminino de acordo com a ordem de classificação e, considerando que deverão ser de modalidades distintas, sendo pelo menos duas delas individuais.

  • Único. Não tem critério para os outros 3 (três) nomeados.

 

Seção III
Da Eleição dos Representantes dos Surdoatletas

Art. 21. Os surdoatletas mineiros elegerão por meio de votação, dentre os 9 (nove) membros nomeados para compor a CS-FMDS, os 6 (seis) representantes que terão a função de coordenar a Comissão de Surdoatletas da FMDS e comparecer a Assembleia Geral com direito à voz e voto.

  • Único. Os suplentes assumirão a função dos Representantes apenas na renúncia, licença, ausência e ou impedimentos dos membros titulares.

Art. 22. A votação será por meio virtual, de forma a permitir uma maior participação dos surdoatletas de todo o País, com economicidade e agilidade.

Art. 23. Poderão votar os surdoatletas maiores de 16 anos de idade, cadastrados no Sistema da FMDS (SIS.FMDS), que tenham a Anuidade do ano corrente.

  • Único. O voto é facultativo e individual.

Art. 24. Serão eleitos Representantes dos Surdoatletas aqueles dentre os nove membros nomeados para a CS-FMDS que obtiverem maior quantidade de votos.

  • Único. Em caso de empate será eleito o candidato que tiver maior pontuação na classificação do

processo seletivo para a CS-FMDS.

 

Capítulo III
Disposições Gerais

Art. 25. Os recursos e pedidos de esclarecimentos devem ser enviados para o e-mail eleicao@fmds.org.br, por escrito e/ou em Libras (vídeo).

Art. 26. A Diretoria da FMDS deverá publicar este Regimento Interno e o Regulamento específico do processo seletivo/eleitoral em Libras.

Art. 27. As despesas de hospedagem referentes à participação dos Representantes dos Surdoatletas na Assembleia Geral da FMDS serão custeadas pela mesma.

Art. 28. Em caso de vacância na Comissão de Surdoatletas, será nomeado o próximo surdoatleta mais bem votado na eleição entre os seus membros para composição da Comissão, seguindo as normas estabelecidas neste Regimento.

Art. 29. Os casos omissos serão decididos pela Diretoria da FMDS.

 

Belo Horizonte, 05 de dezembro de 2018

 

Diana Sazano de Souza Kyosen
Presidente da FMDS