Regulamento CS-FMDS

 

REGULAMENTO DA SELEÇÃO DA COMISSÃO DE SURDOATLETAS DA FMDS E ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES PARA O MANDATO DE 2018 A 2020

Art. 1º. O processo de seleção da Comissão de Surdoatletas (CS-FMDS) e, para eleição dos Representantes dos Surdoatletas para o mandato 2018-2020 será regido pelo Regimento Interno da CS-FMDS e por este Regulamento.

  • Único. O mandato iniciará em 27 de dezembro de 2018 até 27 de dezembro de 2020. Podendo ser prorrogado por, no máximo, 60 dias, caso o processo de seleção/eleição para o mandato seguinte ainda não tenha sido concluído.

Art. 2º. A inscrição dos candidatos será realizada por meio do formulário eletrônico disponível no link: https://goo.gl/forms/rFFLfQaS4awoTe9C2, das 00h00min do dia 06/12/2018 às 23h59min do dia 12/12/2018.

Art. 3º. No formulário eletrônico de inscrição deverão ser preenchidos os campos solicitados.

Art. 4º. Os candidatos deverão, também, enviar para o e-mail eleicao@fmds.org.br, dentro do prazo de inscrição estipulado no Art. 2º:

  • Carta de Intenção (dissertar sobre as razões da candidatura, ou seja, por que pretende participar da CS-FMDS);
  • Foto de perfil (para divulgação quando necessário);
  • Declaração da Associação filiada direita [Modelo no Anexo I].
  • Único. O candidato poderá optar por enviar sua Carta de Intenção escrita em língua portuguesa ou sinalizada em Libras (por vídeo). Poderá, também, enviar as duas formas (com o mesmo conteúdo).

Art. 5º. O candidato ao realizar sua inscrição confirma estar ciente que as informações prestadas devem ser verdadeiras. Caso seja comprovado o uso de informações falsas de má fé, o mesmo será excluído do processo seletivo.

Art. 6º. O candidato que enviar sua inscrição estará, automaticamente, autorizando a FMDS a publicar os dados informados (exceto CPF e endereço), bem como a foto e a Carta de Intenção para fins de divulgação durante o processo seletivo e eleitoral.

Art. 7º. O Resultado Final, com a nomeação dos membros da CS-FMDS para o mandato 2018-2020, deverá ser publicado, no máximo, até o dia 26/12/2018.

Art. 8º. Após publicação do Resultado Final, a Diretoria da FMDS deverá divulgar no site da Entidade o perfil dos nove membros nomeados para a CS-FMDS, bem como suas fotos e Cartas de Intenção para que possam ser avaliados pelos demais surdoatletas, os quais irão eleger, dentre os nove, aqueles 6 (seis) que serão os Representantes dos Surdoatletas na Assembleia Geral da FMDS.

Art. 9º. É facultativo aos surdoatletas candidatos ao cargo de Representante realizarem campanha eleitoral antes e durante o período de votação, podendo inclusive utilizar as redes sociais e outras ferramentas de internet a seu favor.

  • Único. É recomendado que, durante a campanha, os surdoatletas concorrentes tenham espírito esportivo, respeitem seus adversários.

Art. 10. A votação para eleição dos Representantes dos Surdoatletas ocorrerá, no período de 19/12/2018 a 23/12/2018, por meio de link a ser divulgado posteriormente no site da FMDS.

Art. 11. Para conseguir votar, o surdoatleta deverá regularizar seu cadastro no SIS.FMDS e Anuidade de 2018 até às 12h do dia 18/12/2018.

Art. 12. A promulgação do resultado final da eleição será publicada no dia 24/12/2018.

Art. 13. Todos os candidatos que enviarem sua inscrição por meio do formulário eletrônico estarão automaticamente aceitando os termos do Regimento Interno da CS-FMDS e deste Regulamento.

Art. 14. As dúvidas e recursos devem ser enviados para o e-mail eleicao@fmds.org.br

Art. 15. Os casos omissos serão decididos pela Diretoria da FMDS.

 

Belo Horizonte, 05 de dezembro de 2018

 

Diana Sazano de Souza Kyosen
Presidente da FMDS